DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/05/2021 Edição: 92 Seção: 3 Página: 100

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020, e na Portaria MMA nº 20, de 14 de janeiro de 2021, resolve tornar público o presente Edital de Chamada Pública visando à seleção de projetos para a melhoria da gestão de resíduos sólidos a serem executados por Consórcios Públicos situados no Estado de Minas Gerais, conforme requisitos e critérios a seguir enunciados:

1. DO OBJETO

1. O presente Edital de Chamada Pública tem como objeto a seleção de projetos de implantação de usinas de triagem mecanizadas de resíduos sólidos urbanos, a serem executados por Consórcios Públicos situados no Estado de Minas Gerais, e se insere no âmbito do Programa Lixão Zero, da Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana, com vistas à melhoria da gestão de resíduos sólidos, nos termos da Portaria MMA nº 20, de 14 de janeiro de 2021.

1. 2. O processo seletivo objeto deste Edital aplica-se somente a Consórcios Públicos, definidos nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

2. DO ESCOPO TÉCNICO DOS PROJETOS

2. 1. O escopo técnico dos projetos abrangidos por este Edital é a implantação de usinas de triagem mecanizadas de resíduos sólidos urbanos, para tratamento de resíduos provenientes da coleta indiferenciada e da coleta seletiva praticadas no âmbito do Consórcio Público.

2. 2. Para os fins do disposto neste Edital, entende-se por usina de triagem mecanizada de resíduos aquela composta minimamente pelos equipamentos elencados no item 2.6.

2. 3. As usinas deverão promover a separação em três frações, quais sejam resíduos recicláveis secos, resíduos orgânicos e rejeitos, bem como produzir combustível derivado de resíduo urbano (CDRU).

2. 4. A Tabela 1 indica os tipos de usina de triagem mecanizada de acordo com a capacidade de processamento de resíduos, a população beneficiada e o custo unitário estimado.

Tabela 1. Configuração de usinas de triagem mecanizadas.

Tipo

Capacidade de processamento (toneladas/dia) *

População beneficiada **

Custo total estimado (R$)

1

48

50 mil

6.200.000,00

2

112

115 mil

8.300.000,00

3

240

250 mil

10.400.000,00

4

320

330 mil

16.980.000,00

* Operação em 2 turnos de 8h (total de 16h/dia) e parada de 8h para limpeza e manutenção.

** População estimada utilizando a referência de 0,960 kg/hab./dia (SNIS, 2020, ano-base 2019).

2. 5. Nos custos apresentados na Tabela 1 estão inclusos os custos associados aos equipamentos das usinas, às obras civis, ao projeto executivo e às taxas de licenciamento ambiental, conforme apresentado na Tabela 2.

Tabela 2. Composição dos custos estimados das usinas de triagem mecanizadas.

Tipo

Custo estimado dos equipamentos (R$)

Custo estimado de obras civis (R$)

Custos estimados de projeto e de taxas de licenciamento ambiental (R$)

Custo estimado total (R$)

1

5.000.000,00

1.090.000,00

110.000,00

6.200.000,00

2

7.100.000,00

1.090.000,00

110.000,00

8.300.000,00

3

9.200.000,00

1.090.000,00

110.000,00

10.400.000,00

4

15.000.000,00

1.860.000,00

120.000,00

16.980.000,00

2. 6. A usina de triagem mecanizada deverá ser constituída, no mínimo, pelos seguintes equipamentos:

I pátio de recepção de resíduos;

II silo alimentador com sistema de transporte tipo piso móvel (para usina tipo 4);

III moega de alimentação;

IV correia transportadora para triagem de volumosos;

V rasgador de sacos;

VI classificador balístico ou esteira de discos;

VII ventiladores para exaustão, insuflamento e transporte pneumático de produtos (para usinas tipo 2, 3 e 4);

VIII sistema de insuflamento (para usinas tipo 2, 3 e 4);

IX sistema de exaustão (para usinas tipo 2, 3 e 4);

X esteira coletora de resíduos orgânicos e rejeitos;

XI estação de separação manual de materiais leves;

XII estação de separação manual de materiais pesados;

XIII pátio de compostagem;

XIV esteira de alimentação para o moinho triturador de CDRU;

XV moinho triturador de CDRU;

XVI esteira de saída de CDRU;

XVII sistema de prensagem para compactação dos resíduos secos segregados por tipo;

XVIII peneira rotativa para compostagem.

Os recursos financeiros previstos neste Edital não poderão ser utilizados para a aquisição de terreno para a implantação da usina de triagem mecanizada.

2. 7. É de responsabilidade do Consórcio Público providenciar o terreno necessário para a implantação da usina, com no mínimo 10.000 m2de área terraplanada em uma única cota, devidamente cercada, com portões e pontos de água e energia inclusos.

2. 8. Alternativamente, o Consórcio Público poderá indicar edificação já existente, que possa ser utilizada para a instalação dos equipamentos da usina de triagem mecanizada de resíduos sólidos urbanos, não fazendo jus, neste caso aos recursos destinados à construção civil, salvo para necessidades de reparos devidamente justificadas do ponto de vista técnico e da economicidade do projeto.

2. 9. Para os casos previstos nos itens 2.8 e 2.9., devem ser observadas as seguintes características:

I Galpão para a usina:

a) área mínima de 1.000 m2(20 x 50 m): para os tipos 1, 2 e 3;

b) área mínima de 2.000 m2(40 x 50 m): para o tipo 4;

c) para todos os tipos de usina: pé-direito de 8 m.

II Pátio de compostagem: área mínima de 2.000 m2(40 x 50 m) para todos os arranjos.

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3. 1. DOS CRITÉRIOS

3. 1. 1. A seleção dos projetos será realizada tomando por base 3 (três) tipos de critérios, a saber:

I – Critérios de Habilitação, cujo atendimento é obrigatório para habilitação do projeto;

II – Critérios de Priorização, utilizados para classificar os projetos em ordem de prioridade para atendimento;

III – Critérios de Desempate, utilizados para estabelecer ordem de prioridade para atendimento, após aplicação dos critérios de priorização.

3. 1. 2. Critérios de Habilitação

3. 1. 2. 1. Constituem requisitos obrigatórios para habilitação do projeto, sendo, portanto, de caráter eliminatório:

I comprovação documental da regularidade administrativa, fiscal e financeira do Consórcio Público;

II confirmação dos municípios integrantes do consórcio, com apresentação de documentos comprobatórios;

III indicação do imóvel onde será instalada a usina de triagem mecanizada, acompanhada de documentação que comprove a titularidade do terreno e que este se encontra livre e desembaraçado para o fim proposto;

IV assinatura de Termo de Ciência e Concordância (Anexo I), pelo responsável legal do Consórcio Público;

V assinatura de Termo de Compromisso de Operação e Manutenção da Usina de Triagem Mecanizada (Anexo II), pelo responsável legal do Consórcio Público, se responsabilizando pela operação e manutenção da usina de triagem mecanizada;

VI assinatura de Termo de Compromisso de Encerramento de Lixões (Anexo III), pelo responsável legal do Consórcio Público, se responsabilizando pelo encerramento dos lixões/aterros controlados nos municípios beneficiados pelo projeto, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de implantação da usina de triagem mecanizada. Será considerada a situação de disposição final de resíduos constante no atlas de disposição final disponível no SINIR por meio do link: https://sinir.gov.br/images/sinir/atlas-rsu-abetre-2021/1trim-MG.pdf ;

VII assinatura do Projeto de Implantação de Usina de Triagem Mecanizada (Anexo IV), pelo responsável legal do Consórcio Público, apresentando todas as informações indicadas no referido anexo;

VIII cópia dos documentos de identificação (Registro Geral e CPF) do responsável legal do Consórcio Público e dos respectivos documentos que comprovem sua legitimidade para representação do Consórcio Público.

3. 1. 3. Critérios de Priorização

3. 1. 3. 1. Cada projeto será classificado a partir do atendimento aos requisitos classificatórios na seguinte ordem de prioridade:

I quantidade de municípios que terão os lixões/aterros controlados encerrados a partir da implantação da usina de triagem mecanizada: neste quesito deverão ser indicados os municípios que terão os lixões/aterros controlados encerrados com a localização de cada lixão/aterro controlado (endereço e coordenadas geográficas (SIRGAS 2000)). Será considerada a situação de disposição final de resíduos constante no atlas de disposição final disponível no SINIR por meio do link: https://sinir.gov.br/images/sinir/atlas-rsu-abetre-2021/1trim-MG.pdf .

II quantidade de resíduos sólidos urbanos (RSU) gerada: deverão ser informados os municípios abrangidos pelo projeto e a quantidade de RSU gerada será indicada pelo consórcio com base em dados oficiais, observando a seguinte ordem preferencial: 1 – SINIR 2020 (ano-base 2019); 2 – SNIS-RS 2020 (ano-base 2019); 3 – estimativa a ser calculada pelo consórcio considerando a multiplicação da população estimada em 2020 pelo IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html) pelo fator de geração de 0,960 kg/hab./dia (SNIS, 2020, ano-base 2019). Deverá ser indicada a referência utilizada para o cálculo.

III população beneficiada pelo projeto: deverá ser calculada com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2020 (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html) para os municípios do Consórcio Público que serão efetivamente abrangidos pela implantação da usina de triagem mecanizada.

3. 1. 3. 2. Serão admitidas variações iguais ou menores a 20% para os valores informados nos requisitos classificatórios acima, situando-se os projetos que atenderem a essa condição, para todos os efeitos, em uma mesma faixa de classificação.

3. 1. 3. 3. A classificação dos projetos quanto ao requisito I considerará as informações de cada projeto, conforme estabelecido no Anexo IV, de forma combinada com os tipos de usina, conforme apresentado na Tabela 1, e o valor inicialmente previsto para este Edital, consoante item 5.2., de forma a maximizar a quantidade de municípios que contarão com a substituição da disposição irregular em lixões/aterros controlados pela destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos.

3. 1. 3. 4. Será atribuída prioridade aos projetos que apresentarem menor prazo de implantação, respeitado o prazo máximo de 18 (dezoito) meses e observado o disposto nos itens 3.1.3.2 e 3.1.3.3.

3. 1. 3. 5. Em caso de empate em um dos requisitos classificatórios, será avaliado o atendimento ao requisito classificatório seguinte e assim sucessivamente, na ordem estabelecida no item 3.1.3.1.

3. 1. 4. Critérios de Desempate

3. 1. 4. 1. Caso a condição prevista no item 3.1.3.5. permaneça no último item classificatório, será priorizado o projeto que foi submetido com mais antecedência.

3. 1. 4. 2. Persistindo a situação de igualdade, será considerada vencedor o projeto do Consórcio Público com mais tempo de constituição.

3. 2. DAS ETAPAS

3. 2. 1. O processo de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 3. Etapas do processo de seleção.

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamada Pública

Data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.

2

Envio do projeto pelos Consórcios Públicos

30 (trinta) dias corridos a serem contados a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União.

3

Avaliação do projeto

Até 15 (quinze) dias corridos a partir da finalização da etapa 2.

4

Divulgação do resultado preliminar

Até 2 (dois) dias úteis após a finalização da etapa 3.

5

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

10 (dez) dias corridos contados da divulgação do resultado preliminar.

6

Análise dos recursos pelo Grupo de Acompanhamento

5 (cinco) dias úteis após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos.

7

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver)

Até 5 (cinco) dias úteis após a etapa 6.

3. 2. 2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamada Pública.

3. 2. 2. 1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente na internet (https://www.gov.br/mma), com prazo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação dos projetos, contado da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União.

3. 2. 3. Etapa 2: Envio do projeto pelos Consórcios Públicos.

3. 2. 3. 1. Cada projeto deverá contemplar apenas 1 (um) tipo de usina de triagem mecanizada de resíduos, conforme disposto na Tabela 1.

3. 2. 3. 2. Cada Consórcio Público poderá apresentar um ou mais projetos, compreendendo recortes geográficos distintos dentro da área de atuação do consórcio, desde que no Estado de Minas Gerais, devendo ser observados requisitos classificatórios previstos no item 3.1.3.1., que serão aplicados a cada projeto individualmente, uma vez que nessa condição os projetos de um mesmo Consórcio Público concorrem entre si.

3. 2. 3. 3. Os documentos referidos nos incisos I, II, IV e VIII do item 3.1.2.1 deverão ser apresentados uma única vez, independentemente da quantidade de projetos submetida pelo Consórcio Público.

3. 2. 3. 4. Para cada projeto apresentado deverão ser apresentados os documentos referidos nos incisos III, V, VI e VII do item 3.1.2.1, com as informações específicas de cada projeto.

3. 2. 3. 5. O projeto submetido no âmbito deste Edital poderá abranger todo o consórcio ou parte dele, devendo ser observadas as disposições referentes aos requisitos classificatórios conforme item 3.1.3.1, sendo vedada a apresentação de projeto contendo apenas um município.

3. 2. 3. 6. A apresentação do projeto será efetuada por meio do preenchimento dos anexos deste Edital e envio, juntamente com a respectiva documentação institucional e técnica comprobatória, por meio do correio eletrônico edital2021mg@mma.gov.br, até às 23h59min do 30º dia corrido contado da data de publicação do Edital.

3. 2. 3. 7. Os documentos referidos nos incisos IV, V, VI e VII do item 3.1.2.1. deverão ser assinados pelo responsável legal do Consórcio Público, mediante reconhecimento de firma por autenticidade ou por meio de Certificado Digital, neste último caso em consonância com as regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

3. 2. 3. 8. Após o prazo limite para apresentação do projeto, nenhuma outro será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério do Meio Ambiente.

3. 2. 3. 9. Caso o Consórcio Público venha a apresentar mais de um projeto para um mesmo recorte geográfico dentro do prazo, será considerado apenas o último projeto enviado para análise.

3. 2. 3. 10. O prazo de execução do projeto deverá ser de até 18 (dezoito) meses.

3. 2. 4. Etapa 3: Avaliação do projeto.

3. 2. 4. 1. Em conformidade com o regulamento instituído por meio da Portaria MMA nº 20, de 14 de janeiro de 2021:

I os projetos apresentados pelos Consórcios Públicos passarão por avaliação preliminar da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, após a qual serão remetidos à apreciação do Grupo de Acompanhamento;

II o Grupo de Acompanhamento, que cumpre a função de comissão de seleção para os efeitos deste Edital, avaliará os projetos nessa etapa de caráter eliminatório e classificatório;

III a apresentação de projeto que atenda ao objeto deste Edital não é vinculante, cabendo ao Grupo de Acompanhamento aprovar os projetos a serem executados, com base nos critérios estabelecidos no item 3.1.

3. 2. 4. 2. Serão eliminados os projetos que estejam em desacordo com os critérios de habilitação e demais condições previstas neste Edital.

3. 2. 4. 3. No caso de apresentação de mais de um projeto por um Consórcio Público, a eliminação de um projeto devido ao não atendimento ao item 3.2.3.4. não implica necessariamente na eliminação dos demais projetos apresentados, devendo ser observado o disposto no item 3.2.3.2.

3. 2. 4. 4. Os projetos não eliminados serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com os Critérios de Priorização apresentados no item 3.1.3.

3. 2. 5. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.

3. 2. 5. 1. O Ministério do Meio Ambiente divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente na internet (https://www.gov.br/mma), iniciando-se o prazo para recurso.

3. 2. 6. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.

3. 2. 6. 1. Nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, os Consórcios Públicos que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao Grupo de Acompanhamento, por meio do correio eletrônico edital2021mg@mma.gov.br, sob pena de preclusão.

3. 2. 6. 2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

3. 2. 7. Etapa 6: Análise dos recursos pelo Grupo de Acompanhamento.

3. 2. 7. 1. Havendo recursos, o Grupo de Acompanhamento os analisará e poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, com as informações necessárias à decisão final.

3. 2. 7. 2. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

3. 2. 8. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

3. 2. 8. 1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o Ministério do Meio Ambiente homologará e divulgará na página do sítio eletrônico oficial na internet (https://www.gov.br/mma) as decisões recursais proferidas pelo Grupo de Acompanhamento e o resultado definitivo do processo de seleção.

4. DA CELEBRAÇÃO

4. 1. Após a homologação dos projetos aprovados, o Ministério do Meio Ambiente dará prosseguimento ao processo de celebração de instrumento jurídico com o(s) Consórcio(s) Público(s), sendo de responsabilidade destes a manutenção das condições de atendimento aos requisitos legais aplicáveis.

4. 2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, o Consórcio Público será comunicado do fato e instado a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração do instrumento jurídico.

4. 3. Na hipótese prevista item 4.2., o Consórcio Público proponente do projeto sequencialmente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração de instrumento jurídico com o Ministério do Meio Ambiente. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

4. 4. O instrumento jurídico firmado com o Consórcio Público regerá a relação entre este e o Ministério do Meio Ambiente, bem como definirá plano de trabalho, objetos específicos, prazos, cronogramas, metas específicas, termos de referência e regras de prestação de contas ao Ministério do Meio Ambiente.

4. 5. O instrumento celebrado somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União.

5. VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

5. 1. Os recursos destinados à execução dos projetos abrangidos por este Edital são provenientes do Acordo Substitutivo de Multa Ambiental nº 1/2020, conforme regulamentado por meio da Portaria MMA nº 20, de 14 de janeiro de 2021.

5. 2. O valor total de recursos disponibilizados será de até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), podendo ser ampliado na condição prevista pelo art. 12 da Portaria MMA nº 20, de 14 de janeiro de 2021.

5. 3. O valor estimado para a realização de cada projeto é apresentado nas Tabelas 1 e 2, de acordo com o tipo de usina de triagem mecanizada.

5. 4. O exato valor a ser repassado será definido em instrumento jurídico a ser celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Consórcio Público, observado(s) o(s) projeto(s) selecionado(s).

6. CONTRAPARTIDA

6. 1. É de responsabilidade do Consórcio Público providenciar o terreno necessário para a implantação da usina, com no mínimo 10.000 m2de área terraplanada em uma única cota, devidamente cercada, com portões e pontos de água e energia inclusos.

6. 2. Alternativamente, o Consórcio Público poderá indicar edificação já existente, que possa ser utilizada para a instalação dos equipamentos da usina de triagem mecanizada de resíduos sólidos urbanos, não fazendo jus, neste caso aos recursos destinados à construção civil, salvo para necessidades de reparos devidamente justificados do ponto de vista técnico e da economicidade do projeto.

6. 3. O Consórcio Público deverá realizar o encerramento dos lixões/aterros controlados nos municípios abrangidos pelo(s) projeto(s) habilitados.

6. 4. O encerramento a que se refere o item 6.3. deve compreender, no mínimo: cercamento da área; conformação do maciço de resíduos, se necessário; implantação de sistema de drenagem pluvial externa ao maciço de resíduos conformado, se houver; e cobertura destes com terra e plantio de grama.

6. 5. Os lixões encerrados na área de atuação do Consórcio Público deverão ser identificados fazendo-se referência ao Programa Lixão Zero, conforme padrão de placa disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente.

6. 6. O Consórcio Público poderá apresentar outras contrapartidas que contribuam com o objeto do projeto, em consonância com a legislação vigente.

7. DA EXECUÇÃO DO RECURSO

10. 1. Os valores serão levantados e depositados em conta específica indicada pelo Consórcio Público, conforme o(s) projeto(s) homologado(s) cuja execução ficará responsável, observando o plano de trabalho, os objetos específicos, prazos, cronogramas, metas específicas, termos de referência e regras de prestação de contas ao Ministério do Meio Ambiente, conforme instrumento jurídico a ser celebrado.

10. 1. Caberá ao Consórcio Público, nos termos da Portaria MMA nº 20, de 14 de janeiro de 2021:

I – fazer a gestão dos recursos recebidos, de forma a garantir racionalidade na aplicação financeira;

II – elaborar relatórios financeiros para acompanhamento dos rendimentos provenientes da aplicação dos recursos;

III – elaborar processo próprio de contratação e contratar empresas fornecedoras de produtos e serviços, incluindo aquisição de equipamentos e serviços de engenharia, bem como proceder outras contratações necessárias, que atendam ao escopo do projeto, atestando a capacidade técnica e executiva da contratada, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e a isonomia;

IV – efetuar os pagamentos aos contratados conforme execução do projeto e de acordo com o cronograma físico-financeiro do plano de trabalho ajustado;

V – prestar informações à Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, sempre que demandado;

VI – acompanhar, supervisionar e fiscalizar os projetos sob sua responsabilidade, reportando à Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente problemas e eventos extraordinários, em no máximo 24h do ocorrido;

VII – informar qualquer fato ou evento que afete, ou possa afetar, essencialmente o desempenho dos projetos;

VIII – gerir os projetos, zelando por seu bom desempenho operacional e financeiro, bem como pelo alcance dos resultados estimados;

IX – elaborar relatórios mensais de acompanhamento físico-financeiro dos projetos;

X – propor, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente, medidas de ajuste para fiel cumprimento do projeto, garantindo sustentabilidade às ações executadas;

XI – realizar os demais atos de gestão de recursos e contratos;

XII – manter o controle contábil atualizado e preciso de todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos;

XIII – manter registro das transações por meio de um sistema informatizado auditável, operado no âmbito do Consórcio Público com capacidade de produzir os relatórios necessários sobre o uso dos recursos, segundo o formato e periodicidade exigidos;

XIV – realizar a doação aos beneficiários, quando não se tratar do próprio, de bens e serviços adquiridos com os recursos;

XV – realizar, anualmente, auditoria financeira independente e encaminhar o respectivo relatório à Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Grupo de Acompanhamento;

XVI – manter equipe técnica e administrativa específica, responsável pela operacionalização, gestão, acompanhamento, execução e encerramento dos projetos;

XVII – reunir e consolidar os relatórios de execução financeira de todos os projetos sob sua responsabilidade;

XVIII – fornecer informações contábeis do projeto quando solicitadas, não dependendo unicamente dos relatórios oficiais periódicos, em prazo de até 05 (cinco) dias;

XIX – utilizar os recursos e seus rendimentos unicamente em favor dos projetos.

10. 2. A responsabilidade pela execução integral dos projetos é do Consórcio Público, cabendo a ele a cobrança de valores e eventuais reparações em face de terceiros, em ação autônoma.

10. 2. Findo(s) o(s) projeto(s), o Consórcio Público deverá emitir relatório final de execução do projeto e atestar à Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente o seu encerramento.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. 3. O presente Edital será divulgado na página do sítio eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente na internet (https://www.gov.br/mma), com prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos projetos, contado da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União.

10. 4. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data-limite para envio do projeto, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: edital2021mg@mma.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pelo Departamento de Gestão de Resíduos e Qualidade do Solo da Secretaria de Qualidade Ambiental.

10. 5. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste Edital.

10. 6. O resultado desta Chamada Pública tem validade de 01 (um) ano, contada a partir da publicação da lista de projetos habilitados, prorrogável por igual período, a critério do Ministério do Meio Ambiente.

10. 7. Caso haja publicação de novo Edital de Chamada Pública para o mesmo objeto, dentro da prorrogação da validade, a publicação da nova lista habilitados ensejará automaticamente o fim da validade do resultado desta Chamada Pública.

10. 8. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do MMA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10. 9. Eventuais retificações do edital serão publicadas na página do sítio eletrônico oficial na internet (https://www.gov.br/mma).

10. 10. O Consórcio Público é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do projeto apresentado, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração de instrumento jurídico com o Ministério do Meio Ambiente, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções legalmente previstas.

10. 11. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no âmbito deste Edital serão de inteira responsabilidade dos Consórcios Públicos, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10. 12. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública, serão solucionados pelo Grupo de Acompanhamento, nos termos Portaria MMA nº 20, de 14 de janeiro de 2021.

10. 3. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

I ANEXO I – TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

II ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA DE TRIAGEM MECANIZADA

III ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DE ENCERRAMENTO DE LIXÕES

IV ANEXO IV – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE USINA DE TRIAGEM MECANIZADA

RICARDO SALLES

Ministro de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I

TERMO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que o <Razão Social do Consórcio>, inscrito no CNPJ/MF sob o nº <nº CNPJ>, com sede à <Rua>, <nº>, <Bairro>, <Município/UF>, <CEP>, neste ato representado pelo seu representante legal abaixo-assinado, portador da Carteira de Identidade nº <nº/órgão expedidor/UF>, e do CPF nº <nº>, residente à <Rua>, <nº>, <Bairro>, <Município/UF>, <CEP>, na qualidade de <Cargo que ocupa no Consórcio>, está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamada Pública nº __/2021 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local/UF, ____ de ______________ de 2021.

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal do Consórcio Público)

Obs.: Este documento deve ser assinado com reconhecimento de firma por autenticidade ou por meio de Certificado Digital, neste último caso em consonância com as regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA USINA DE TRIAGEM MECANIZADA

O <Razão Social do Consórcio>, inscrito no CNPJ/MF sob o nº <nº CNPJ>, com sede à <Rua>, <nº>, <Bairro>, <Município/UF>, <CEP>, neste ato representado pelo seu representante legal abaixo-assinado, portador da Carteira de Identidade nº <nº/órgão expedidor/UF>, e do CPF nº <nº>, residente à <Rua>, <nº>, <Bairro>, <Município/UF>, <CEP>, na qualidade de <Cargo que ocupa no Consórcio>, declara que se responsabiliza pela operação e manutenção da usina de triagem mecanizada a ser instalada na <Rua>, <nº>, <Bairro>, <Município/UF>, <CEP>, caso o projeto seja homologado, nos termos do Edital de Chamada Pública nº __/2021.

Local/UF, ____ de ______________ de 2021.

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal do Consórcio Público)

Obs.: Este documento deve ser assinado com reconhecimento de firma por autenticidade ou por meio de Certificado Digital, neste último caso em consonância com as regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO DE ENCERRAMENTO DE LIXÕES

O <Razão Social do Consórcio>, inscrito no CNPJ/MF sob o nº <nº CNPJ>, com sede à <Rua>, <nº>, <Bairro>, <Município/UF>, <CEP>, neste ato representado pelo seu representante legal abaixo-assinado, portador da Carteira de Identidade nº <nº/órgão expedidor/UF>, e do CPF nº <nº>, residente à <Rua>, <nº>, <Bairro>, <Município/UF>, <CEP>, na qualidade de <Cargo que ocupa no Consórcio>, declara que se responsabiliza pelo encerramento dos lixões/aterros controlados nos municípios beneficiados por projeto de que trata o Edital de Chamada Pública nº __/2021, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de implantação da usina de triagem mecanizada, conforme relação abaixo:

Município

Endereço do lixão/aterro controlado

(tipo e nome do logradouro, número/ complemento, bairro, município/UF, CEP)

Coordenadas geográficas

(SIRGAS 2000)

1

2

(…)

n

Local/UF, ____ de ______________ de 2021.

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal do Consórcio Público)

Obs.: Este documento deve ser assinado com reconhecimento de firma por autenticidade ou por meio de Certificado Digital, neste último caso em consonância com as regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

ANEXO IV

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE USINA DE TRIAGEM MECANIZADA

1. ESCOPO

1. 1. Nos termos do Edital de Chamada Pública nº __/2021, o escopo deste projeto contempla a implantação de usina de triagem mecanizada de resíduos sólidos urbanos do tipo:

( ) 1

( ) 2

( ) 3

( ) 4

Obs.1: Deverá ser assinalada apenas 1 (uma) opção por projeto, conforme apresentado na Tabela 1 do Edital. Caso o Consórcio Público deseje apresentar mais de um projeto, deverá ser utilizado um formulário para cada projeto, bem como apresentados os documentos comprobatórios específicos para cada projeto.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PROJETO

2. 1. Informações sobre o terreno onde será implantada a usina de triagem mecanizada:

2. 1. 1. Endereço (tipo e nome do logradouro, número/complemento, bairro, município/UF, CEP): ______________________________________________________.

2. 1. 2. Coordenadas geográficas (SIRGAS 2000): _________________________.

2. 1. 3. Área para edificação (m2): _____________________________________.

2. 1. 4. Área total (m2): ______________________________________________.

2. 1. 5. Prazo de implantação do projeto (em meses): ______________________.

Obs.2: Alternativamente, o Consórcio Público poderá indicar edificação já existente, que possa ser utilizada para a instalação dos equipamentos da usina de triagem mecanizada de resíduos sólidos urbanos, não fazendo jus, neste caso aos recursos destinados à construção civil, salvo para necessidades de reparos devidamente justificadas do ponto de vista técnico e da economicidade do projeto.

Obs.3: Em todos os casos, devem ser observadas as características apresentadas no item 2.10. do Edital e apresentados os documentos comprobatórios de titularidade e que assegurem que o imóvel se encontra livre e desembaraçado.

2. 2. Quantidade de municípios que terão os lixões/aterros controlados encerrados a partir da implantação da usina de triagem mecanizada: neste quesito deverão ser indicados os municípios que terão os lixões/aterros controlados encerrados com a localização de cada lixão/aterro controlado (endereço e coordenadas geográficas (SIRGAS 2000)). Será considerada a situação de disposição final de resíduos constante no atlas de disposição final disponível no SINIR por meio do link: https://sinir.gov.br/images/sinir/atlas-rsu-abetre-2021/1trim-MG.pdf .

Município

Endereço do lixão/aterro controlado

(tipo e nome do logradouro, número/ complemento, bairro, município/UF, CEP)

Coordenadas geográficas

(SIRGAS 2000)

1

2

(…)

n

Quantidade total de municípios que terão os lixões/aterros controlados encerrados a partir da implantação da usina de triagem mecanizada:

2. 3. Quantidade de resíduos sólidos urbanos (RSU) gerada: deverão ser informados os municípios abrangidos pelo projeto e a quantidade de RSU gerada será calculada pelo consórcio com base em dados oficiais, observando a seguinte ordem: 1 – SINIR 2020 (ano-base 2019); 2 – SNIS-RS 2020 (ano-base 2019); 3 – estimativa a ser calculada pelo consórcio considerando a multiplicação da população estimada em 2020 pelo IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html) pelo fator de geração de 0,960 kg/hab./dia (SNIS, 2020, ano-base 2019). Deverá ser indicada a referência utilizada para o cálculo.

Município

Quantidade de RSU gerada (toneladas/dia)

Referência

SINIR 2020 (ano-base 2019); SNIS-RS 2020 (ano-base 2019) ou IBGE 2020

1

2

(…)

n

Quantidade total de resíduos sólidos urbanos (RSU) (toneladas/dia):

2. 4. População beneficiada pelo projeto: deverá ser calculada com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2020 (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html) para os municípios do Consórcio Público que serão efetivamente abrangidos pela implantação da usina de triagem mecanizada.

Município

População beneficiada pelo projeto (IBGE, 2000)

1

2

(…)

n

População total beneficiada pelo projeto:

2. 5. Informar os locais prováveis de destinação para os resíduos recicláveis, para o composto gerado a partir dos resíduos orgânicos e para o CDRU, bem como a distância (em km) em relação ao local de implantação da usina, considerando o modal de transporte que será utilizado. Não deve ser indicada a distância em linha reta, e sim a distância considerando o percurso que será efetivamente realizado.

Material

Nome da destinação provável

Endereço da destinação provável

(tipo e nome do logradouro, número/ complemento, bairro, município/UF, CEP)

Coordenadas geográficas

(SIRGAS 2000)

Distância (em km) entre a destinação provável e o local de instalação da usina, considerando o percurso que será realizado

1

Papel/papelão

2

Plástico

3

Vidro

4

Alumínio

5

Aço

6

Composto orgânico

7

CDRU

(…)

Outros

2. 6. Informar em qual aterro sanitário, que deve estar devidamente licenciado, será realizada a disposição final de rejeitos:

2. 6. 1. Razão Social: _______________________________________________.

2. 6. 2. CNPJ: _____________________________________________________.

2. 6. 3. Endereço (tipo e nome do logradouro, número/complemento, bairro, município/UF, CEP): ______________________________________________________.

2. 6. 4. Coordenadas geográficas (SIRGAS 2000): _________________________.

2. 6. 5. Distância entre o aterro sanitário licenciado e o local de instalação da usina (em km), considerando o percurso que será realizado: ______________________.

1. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Neste campo poderão ser apresentadas outras informações que o Consórcio Público entender oportunas e convenientes para o atendimento ao Edital de Chamada Pública nº __/2021.

Local/UF, ____ de ______________ de 2021.

……………………………………………………………………………….

(Nome e Cargo do Representante Legal do Consórcio Público)

Obs.4: Deverão ser apresentados juntamente com o projeto os termos constantes nos Anexos I, II e III do Edital de Chamada Pública nº __/2021, juntamente com os documentos comprobatórios previstos no Edital.

Obs.5: Este documento deve ser assinado com reconhecimento de firma por autenticidade ou por meio de Certificado Digital, neste último caso em consonância com as regulamentações da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

FONTE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-chamada-publica-n-1-de-17-de-abril-de-2021-320613421