Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022, é um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos pois apresenta um caminho para se alcançar os objetivos e materializar a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio de diretrizes, estratégias, ações e metas para melhorar a gestão de resíduos sólidos no País. Além do encerramento de todos os lixões, é previsto o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos. Assim, metade do lixo gerado deverá deixar de ser aterrado e passará a ser reaproveitado por meio da reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética. Atualmente, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados. 

O plano prevê ainda o aumento da reciclagem de resíduos da construção civil para 25%, incentiva a reciclagem de materiais, contribui para a criação de empregos verdes, bem como possibilita melhor atendimento a compromissos internacionais e acordos multilaterais, e representa passo importante no processo de acessão do Brasil à OCDE. A recuperação de resíduos também proporciona redução do consumo de energia e menor emissão de gases de efeito estufa.

Para elaboração do Planares, foi realizada consulta pública por mais de cem dias e seis audiências públicas – uma em cada região do Brasil e uma audiência pública nacional. O documento apresenta horizonte de 20 anos, contribuindo para mais segurança jurídica e previsibilidade, essenciais para atração de investimentos.

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Plano Nacional de Resíduos Sólidos

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto Nº 11.043, de 13 de abril de 2022, é um importante instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos pois apresenta um caminho para se alcançar os objetivos e materializar a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio de diretrizes, estratégias, ações e metas para melhorar a gestão de resíduos sólidos no País. Além do encerramento de todos os lixões, é previsto o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos. Assim, metade do lixo gerado deverá deixar de ser aterrado e passará a ser reaproveitado por meio da reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética. Atualmente, apenas 2,2% dos resíduos sólidos urbanos são reciclados. 

O plano prevê ainda o aumento da reciclagem de resíduos da construção civil para 25%, incentiva a reciclagem de materiais, contribui para a criação de empregos verdes, bem como possibilita melhor atendimento a compromissos internacionais e acordos multilaterais, e representa passo importante no processo de acessão do Brasil à OCDE. A recuperação de resíduos também proporciona redução do consumo de energia e menor emissão de gases de efeito estufa.

Para elaboração do Planares, foi realizada consulta pública por mais de cem dias e seis audiências públicas – uma em cada região do Brasil e uma audiência pública nacional. O documento apresenta horizonte de 20 anos, contribuindo para mais segurança jurídica e previsibilidade, essenciais para atração de investimentos.

Tipos de Resíduos

Conforme a PNRS, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

Resíduos Domiciliares

Os Resíduos Domiciliares
são definidos como os originários de atividades domésticas em residências urbanas.

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Resíduos de Limpeza Urbana

Destaca-se que limpeza urbana é composta pelas atividades:

I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos

II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem

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Resíduos Sólidos Urbanos

Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana).

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Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços

Os Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços são os resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

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Resíduos dos Serviços de Saneamento Básico

Os Resíduos dos Serviços de Saneamento Básico (RSB) são todos aqueles originados no abastecimento de água potável, no esgotamento sanitário e na drenagem e manejo das águas pluviais. Alguns desses resíduos, como os lodos, podem apresentar grande potencial de poluição e contaminação dos recursos naturais, caso não sejam gerenciados da forma correta.

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Resíduos Industriais

Os resíduos industriais são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

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Resíduos de Serviços de Saúde

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são definidos como os gerados nos serviços de saúde conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS.

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Resíduos Sólidos da Construção Civil

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), os resíduos da construção civil são “aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”. 

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Resíduos Agrossilvopastoris

Os resíduos agrossilvopastoris (RASP) são aqueles gerados nas atividades agropecuárias (ex.: palhada de milho, casca de arroz) e silviculturais (ex.: serragem, maravalha, resíduos de serraria), incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades (como embalagens de fertilizantes e de agrotóxicos).

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Resíduos de Serviços de Transporte

Os resíduos de serviços de transporte são os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

Fonte da informação

Resíduos de Mineração

Os resíduos de mineração são aqueles gerados nas atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

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Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

A publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos gerou uma demanda ao Ibama, quanto a padronização da linguagem e terminologias utilizadas no Brasil para a declaração de resíduos sólidos junto ao Cadastro Técnico Federal. Sendo assim, no dia 20 de dezembro de 2012, Ibama publicou a Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012 contendo a LISTA BRASILEIRA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, um importante instrumento que irá auxiliar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

Tipos de Resíduos

Conforme a PNRS, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:

Resíduos Domiciliares

Os Resíduos Domiciliares
são definidos como os originários de atividades domésticas em residências urbanas.

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Resíduos de Limpeza Urbana

Destaca-se que limpeza urbana é composta pelas atividades:

I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos

II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem

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Resíduos Sólidos Urbanos

Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas (resíduos domiciliares) e os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana (resíduos de limpeza urbana).

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Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços

Os Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços são os resíduos gerados nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

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Resíduos dos Serviços de Saneamento Básico

Os Resíduos dos Serviços de Saneamento Básico (RSB) são todos aqueles originados no abastecimento de água potável, no esgotamento sanitário e na drenagem e manejo das águas pluviais. Alguns desses resíduos, como os lodos, podem apresentar grande potencial de poluição e contaminação dos recursos naturais, caso não sejam gerenciados da forma correta.

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Resíduos Industriais

Os resíduos industriais são aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais.

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Resíduos de Serviços de Saúde

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são definidos como os gerados nos serviços de saúde conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS.

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Resíduos Sólidos da Construção Civil

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), os resíduos da construção civil são “aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”. 

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Resíduos Agrossilvopastoris

Os resíduos agrossilvopastoris (RASP) são aqueles gerados nas atividades agropecuárias (ex.: palhada de milho, casca de arroz) e silviculturais (ex.: serragem, maravalha, resíduos de serraria), incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades (como embalagens de fertilizantes e de agrotóxicos).

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Resíduos de Serviços de Transporte

Os resíduos de serviços de transporte são os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.

Fonte da informação

Resíduos de Mineração

Os resíduos de mineração são aqueles gerados nas atividades de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.

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Lista Brasileira de Resíduos Sólidos

A publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos gerou uma demanda ao Ibama, quanto a padronização da linguagem e terminologias utilizadas no Brasil para a declaração de resíduos sólidos junto ao Cadastro Técnico Federal. Sendo assim, no dia 20 de dezembro de 2012, Ibama publicou a Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012 contendo a LISTA BRASILEIRA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, um importante instrumento que irá auxiliar a gestão dos resíduos sólidos no Brasil.